Purchase conditions

Século Passado Leilões e Antiguidades

Informação a todos os clientes relativa às condições de compra:

Século Passado Lda, registada na DRET com o alvará 02/2018/LEILO mediante o título de autorização de atividade leiloeira, conforme descrito no artigo 5º do decreto-lei nº155/2015, de 10 de Agosto, com Capital Social de € 5.000,00 – Contribuinte nº 514554827 com a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil: HISCOX (€ 200.000,00) Nº 2508088.

Considera comprador aquele que licitar e arrematar o lote pelo valor mais alto, cabendo ao leiloeiro decidir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada lote, tal como esclarecer qualquer dúvida que ocorra, incluindo retirar qualquer lote do leilão ou voltar a pô-lo em venda no valor em que se apresentou a dúvida para ser disputado entre os licitantes em causa no último lance, leiloar mais de um lote em conjunto ou os dividir.

A agência aceita ordens de compra como a licitação por telefone, via online e presencial, tendo todas elas carácter confidencial, pelo que se efetuarão todas as diligências ao nosso alcance para a sua correta execução, não podendo, em caso algum, sermos responsabilizados por qualquer negligência, falta ou omissão que eventualmente possa ocorrer na sua execução.

Os artigos são vendidos no estado em que se encontram, não se aceitando qualquer tipo de reclamação após o ato da compra seja por licitação presencial, via telefónica ou online.

Sobre o valor final de arrematação incide a comissão da firma com o valor de 15% ao qual acresce o IVA em vigor sobre esta taxa, sendo que em todos os artigos adquiridos online a comissão tem o acréscimo de 1% perfazendo o total de 16% mais o IVA sobre o mesmo.

Os artigos devem ser pagos e levantados até 5 dias úteis seguintes ao leilão.

Os artigos pagos por cheque só poderão ser entregues após quitação do mesmo.

Os artigos não levantados e pagos até o fim da data estipulada para o levantamento dos mesmos, serão taxados de 5% sobre o valor total da compra, ao qual será acrescentado à fatura.

A Leiloeira Século Passado dispõe do direito de excluir de comprador qualquer licitante que não cumpra com as condições previamente estipuladas.

O levantamento e transporte dos artigos é da inteira responsabilidade do comprador.

A agência poderá a título de cortesia facultar o empacotamento de alguns artigos.

A agência exclui-se de qualquer responsabilidade relativa ao manuseamento após a saída das suas instalações.

Em relação à identificação das peças no Catálogo a mesma é efetuada da seguinte forma:

ATRIBUÍDO A: Significa que na nossa opinião, o artigo, mesmo não estando assinado, será provavelmente do artista menciona.

ASSINADO: Significa que o artigo encontra-se assinado mas não sabemos qual é o artista nem temos qualquer indicação do mesmo.

ASSINADO COM DECRITIVO: Significa que o artigo está identificado pertencendo assim ao artista.

É concedido o prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de leilão para qualquer reclamação e/ou devolução de peças desde que devidamente fundamentada e justificada.

A titularidade do artigo só se transfere para o comprador depois de pago o valor total do mesmo.

Os artigos comprados diretamente na secção loja encontram-se já com o valor final de compra.

Atenciosamente, Século Passado Leilões e Antiguidades A Gerência.