Condições de venda

Século Passado Leilões e Antiguidades

Contribuinte: 514554827

Morada: Rua das Mercês nº28

Contacto: 919095352 / 291636713

A.1. CONTRATO

ART. 1º – O vendedor de um bem e a “Século Passado” estão vinculados entre si a partir do momento em
que seja assinado por ambas as partes o respetivo contrato de prestação de serviços, adiante designado
por “Contrato”.

ART.2º – Do contrato deverão constar obrigatoriamente:

a) a identificação completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;

b) a identificação e a descrição, ainda que sumária, do bem;

c) a comissão devida pelo vendedor à “Século Passado” de 28% acrescendo o IVA em vigor sobre a mesma;

d) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias,
etc.;

e) a assinatura do vendedor ou do seu representante com poderes para o ato, significa que conhece e
aceita as presentes Condições Negociais e as condições particulares a que haja lugar.

f) Ao retirar alguma peça em leilão será cobrada a percentagem de 10% sobre o valor acordado. No caso de
pretender aumentar o valor avaliado pela leiloeira significa que não aceita a avaliação efectuada pela
Século Passado Lda., querendo colocar em leilão a(s) peça(s) com preço de reserva por si pretendido, a não
venda desse artigo pelo valor por si solicitado, obriga ao pagamento de uma taxa de 20% do valor do
artigo(s) à leiloeira.

A.2. RESPONSABILIDADE

ART. 3º – O transporte para, e o depósito do bem nas instalações da “Século Passado”, bem como o seu
posterior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor,
considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Século Passado”, seus trabalhadores ou
colaboradores, é feito a título de cortesia, não podendo recair qualquer tipo de responsabilidade sobre
eles pelo facto. Os artigos irão ser distribuídos em leilões, ao qual findado os mesmos o proprietário deverá
fazer o seu levantamento, ou liquidação dos mesmos pelo melhor preço de arrematação em leilão, o não
levantamento da mercadoria implicará taxas de armazenagem dos mesmos no valor de 5% do valor de
avaliação.

ART. 4º – Com exceção dos casos em que se estabeleça expressamente regra diferente nas presentes
Condições Negociais, a “Século Passado” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas
suas instalações desde que o respetivo Contrato esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens
lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de identificação e avaliação. A responsabilidade da
“Século Passado” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens
que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta por seguro.

A.3. PAGAMENTO

ART. 5º – O vendedor autoriza expressamente a “Século Passado” a deduzir do montante da arrematação:

a) a comissão que lhe é devida nos termos do Contrato, 28%;

b) o valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa
legal.

ART. 6º – A “Século Passado” obriga-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de trinta (30)
dias a contar do pagamento integral e levantamento do bem pelo comprador. O pagamento ao vendedor
da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá no prazo de oito (8)
dias subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a “Século Passado”
para o efeito ou vice-versa. Considerando que o comprador deve efetuar o pagamento no prazo de 7 dias a
contar da data da última sessão do leilão, é, por conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida
em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao
vendedor tenha lugar no prazo de 30 dias a contar da data da última sessão do leilão.

A.4. NÃO VENDA DE UM BEM

ART. 7º – No caso de não venda de um bem em leilão, e no prazo de 8 dias a contar da última sessão deste,
o vendedor obriga-se caso seja solicitado pela leiloeira a:

a) proceder ao levantamento do bem

b) permitir a venda do produto pelo melhor preço atingido no leilão seguinte

ART. 8º – A “Século Passado” reserva-se ao direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer bem não
vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado ou pela melhor oferta, acrescido da comissão e
imposto devidos, a todo o tempo até efetivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que este,
aquando da celebração do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à “Século
Passado” que apenas pretende vender o bem em leilão.

ART. 9º – Decorrido o prazo referido no artigo 7º sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor,
considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o
vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no
bem, não podendo a partir dessa data nem a “Século Passado”, nem os seus representantes, trabalhadores
ou colaboradores ser responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável
por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do
preçário em vigor.

A Firma:

Século Passado Leilões e Antiguidades